O programa de formação da área de especialização de Endocrinologia-Nutrição é regulado pelo anexo à portaria n.º 1/2014. Atendendo a que o Regulamento do Internato Médico (portaria n.º 79/2018) estabelece a obrigatoriedade de revisão quinquenal dos programas de formação das especialidades médicas, sob proposta da Ordem dos Médicos, através do seu Colégio de Endocrinologia-Nutrição, e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico, foi revisto e enviado à tutela o novo programa de formação em Endocrinologia-Nutrição que ainda aguarda publicação. O novo regulamento vem introduzir várias alterações ao anterior. De acordo com a nova proposta de regulamento nos três últimos anos do internato o interno passará a cumprir serviço de urgência na escala de urgência/permanência ou na consulta de atendimento urgente, ou não programado, do Serviço de Endocrinologia. São também propostas alterações aos objetivos de conhecimento no estágio de Endocrinologia, Diabetes, Metabolismo e Nutrição, nomeadamente na área do Metabolismo e Nutrição, com reforço do programa específico de formação. Em relação ao estágio obrigatório de Endocrinologia Pediátrica a sua duração mínima aumenta para 3 meses.
O futuro da formação endocrinológica em Portugal enfrenta vários desafios, nomeadamente nas áreas da Endocrinologia Pediátrica e da Nutrição. Não existe um consenso na Europa sobre o nome e o âmbito de atuação da especialidade. Em alguns casos a Diabetologia e a Endocrinologia Pediátrica aparecem autonomizadas em relação à Endocrinologia e na maior parte dos países a componente da Nutrição é menos valorizada. Mesmo no seio do Colégio de Endocrinologia-Nutrição não existe um consenso sobre a denominação da especialidade e os seus limites de atuação. De acordo com a nova proposta de regulamento do internato, a Endocrinologia é definida como o ramo da Medicina que compreende o estudo e tratamento das alterações estruturais e funcionais do sistema endócrino, doenças metabólicas e derivadas do processo nutricional, em todas as idades da vida. Esta definição supõe um investimento da especialidade na Endocrinologia Pediátrica, na Diabetologia, na Obesidade e na Nutrição.
Recentemente foi criada uma Subespecialidade de Endocrinologia Pediátrica, no âmbito do Colégio de Pediatria, e uma Competência de Nutrição Clínica pela Ordem dos Médicos. No que se refere à Endocrinologia Pediátrica, os endocrinologistas poderão ver a sua atividade clínica, neste grupo etário limitada, porque as crianças têm obrigatoriamente de ser seguidas em Serviços de Pediatria. Alguns Serviços de Endocrinologia têm mantido uma colaboração regular com os Serviços de Pediatria dos seus Hospitais (Hospital de Braga, Hospital Garcia de Orta e Regiões Autónomas da Madeira e Açores) mas infelizmente essa não é prática comum em todos os Serviços. Tendo em conta estas limitações torna-se fundamental o investimento nas consultas de Endocrinologia de Transição. A introdução de novas soluções terapêuticas e tecnológicas na diabetes tipo 1, em idade pediátrica e no adulto, também levanta novos desafios na sua gestão integrada. A aquisição de experiência e domínio nesta área específica é reforçada no novo programa de internato. No que se refere à Nutrição torna-se premente o investimento na formação. Neste contexto foi estabelecido recentemente um protocolo entre a Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo e a Direção do Colégio para a criação de cursos de formação em nutrição.