Benefícios e condições

Tornar-se sócio da SPEDM

Como sócio da Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo (SPEDM) terá acesso a um conjunto de benefícios, que incluem bolsas para apresentação de trabalhos, bolsas de diferenciação profissional, bolsas de investigação, a possibilidade de integrar grupos de estudos, de participar no desenvolvimento de publicações e recomendação da SPEDM, de participar em campanhas educativas e/ou formativas, entre outras atividades.

Condições de associado

Segundo os estatutos, os Sócios têm os seguintes direitos e deveres:


São direitos dos sócios:

a) Eleger e ser eleito para órgãos da SPEDM nos termos e condições dos presentes Estatutos;

b) Participar na vida da SPEDM nomeadamente nas assembleias e reuniões científicas;

c) Propor a criação de grupos de trabalho para estudo ou resolução de problemas específicos:

d) Requerer a convocação da Assembleia-geral nos termos dos presentes Estatutos;

e) Reclamar e recorrer das deliberações dos órgãos da SPEDM contrários ao disposto nestes Estatutos:

f) Recorrer de qualquer sanção que lhes seja aplicada;

g) Ser informado de todas as actividades da SPEDM e receber as publicações periódicas ou extraordinárias editadas pela mesma.

$ Unico — as alíneas a) e d), só se aplicam aos sócios efectivos e honorários.


São deveres dos Sócios:

a) Cumprir os presentes Estatutos;

b) Participar nas atividades da SPEDM e manter-se delas informado, designadamente tomando parte nas Assembleias e participando activamente nos grupos de trabalho e comissões:

c) Desempenhar as funções para que foi eleito ou designado;

d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões dos órgãos sociais, tomadas de acordo com os Estatutos;

e) Defender o bom nome e o prestígio da SPEDM

f) Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses colectivos:

g) Comunicar à Direcção. no prazo mais curto possível, a mudança de residência e outras informações de interesse para a SPEDM

h) Pagar as quotas, salvo nas situações previstas no número um do Art.º 13º. e no caso de se tratar de sócios honorários.

Desejo tornar-me Sócio