Comunicado da SPEDM sobre a utilização de Semaglutido
Face às notícias recentes quanto aos efeitos e dificuldades de acesso ao medicamento com o princípio ativo semaglutido, a SPEDM – Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo vem esclarecer o seguinte:
1. SEMAGLUTIDO ESTÁ APROVADO PARA A PERDA DE PESO PELA AGÊNCIA EUROPEIA DO MEDICAMENTO (EMA)
Neste momento, em Portugal, o semaglutido é apenas comparticipado para pessoas com diabetes tipo 2.
Contudo, a SPEDM recorda que este é, atualmente, o mais eficaz tratamento disponível para a obesidade na Europa, estando a sua utilização aprovada pela EMA. O aparecimento de terapêuticas para a obesidade, considerada desde 2004 como doença crónica, tem sido um ponto de viragem no tratamento desta patologia.
Relativamente a outras terapêuticas com o mesmo fim, o semaglutido promove maior perda de peso, com um perfil de segurança mais favorável. É um medicamento que mimetiza as hormonas que regulam a sensação de saciedade, podendo promover perdas de peso de cerca de 15%. Para além do seu benefício na perda ponderal, este fármaco apresenta um perfil de proteção cardiovascular, reduzindo o número de eventos (sobretudo acidentes vasculares cerebrais) e de risco de morte cardiovascular. Permite ainda uma redução da progressão da pré-diabetes para a diabetes.
2. ESTADO PORTUGUÊS DEVE DEFINIR NORMAS DE COMPARTICIPAÇÃO
A SPEDM assume a obesidade como uma doença crónica e defende que a terapêutica médica para o tratamento da obesidade deve ser comparticipada pelo Estado.
Contudo, a SPEDM alerta que, face ao número de doentes com obesidade (doença crónica que afeta já cerca de 2,5 milhões de pessoas em Portugal), pode não ser possível cobrir toda a população. Neste sentido, a SPEDM propõe que sejam definidas regras para a seleção dos doentes que possam ser elegíveis para este tipo de terapêuticas, para a definição de quem devam ser os prescritores das mesmas e ainda relativamente ao nível de comparticipação a adotar. A SPEDM considera ainda ser fundamental a aplicação de mecanismos de supervisão que assegurem o rigor na aplicação das normas a definir.
Em Portugal, atualmente, este medicamento está apenas disponível na dose adequada ao tratamento da Diabetes Mellitus tipo 2 e é para estes doentes que está prevista a sua comparticipação. Nas condições atuais, a SPEDM entende que este fármaco não deve ser prescrito como se o doente fosse diabético. Para além disso, enquanto houver restrições no acesso ao medicamento pela quantidade disponível, devem ser privilegiados os doentes com o diagnóstico de diabetes.
A SPEDM já demonstrou disponibilidade para colaborar com as autoridades de saúde, no sentido de encontrar uma melhor solução para a gestão deste problema, de modo manter a necessária acessibilidade aos tratamentos inovadores por parte dos doentes.
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